Presidência
O presidente é o representante da Câmara Municipal, quando ela tenha de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscalizar a ordem, na conformidade deste regimento da Câmara de Aparecida.
Art. 48. Compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em Juízo ou fora dele.
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nós casos previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
III – dar posse aos vereadores
IV – dirigir com suprema autoridade a policia interna da Câmara V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal
VI – presidir a Comissão Executiva VII – quanto as sessões da Câmara;
a) Abri-las, presidi-las, suspende-las e encerra-las;
b) Manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) Conceder a palavra aos vereadores, a convidados especiais, visitantes, ilustres, membros da administração Municipal e a representante ou signatórios de projeto de iniciativa popular;
d) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-los, suspender a sessão, quando não entendido e as circunstancias o exigem;
e) Chamar atenção do vereador, quando esgotar o tempo que tem direito;
f) Decidir questões de ordem;
g) Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante, fazendo consta da mesma, listagem de nomes dos vereadores que descumprirem com o prazo para apresentação do parecer de projeto no qual funcione como relator, o mesmo para a devolução do projeto retirado para vista, nos termos do art. 68, incisos II,III,IV deste regimento;
h) Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) fazer organizar, sob sua responsabilidade a direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte
k) quando for o caso, determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo Regimental;
l) elaborar redação para a segunda discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado; convocar sessão Legislativa, Extraordinária, nos termos do
art.47,§4º deste regimento; m) autorizar o vereador a falar na bancada, quando esse requerer (inciso acrescentado pela resolução nº. 04/2007);
VIII – Quando as proposições
a) aceita-las, ou, quando manifestamente contrarias a Lei Organiza e o Regimento Interno, recusa-las;
b) dar-lhes, ou, quando manifestamente contrarias a lei Orgânica e o Regimento Interno, recusa-las;
c) encaminhar projetos de lei a sessão;
d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal , determinando a sua publicação;
IV – Quanto as comissões;
a) homologar as indicações de membros de comissão especial de Inquérito de representação, previamente feitas pela bancada
b) homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das comissões permanentes, bem como a substituição de sues membros.
§ 1º O presidente da Câmara não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa ofender proposição, nem votar, em plenário exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007).
§ 2º O Presidente poderá em qualquer momento da sua cadeira fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do município. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007).
§ 3º Para tomar parte em qualquer discussão o presidente transferirá a presidência ao seu substituto regimental e não a reassumira quando se debater a matéria que se propôs a discutir, (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007).
§ 4º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007).
Art.49. O Presidente, para assentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias devera necessariamente licenciar-se do cargo.
Vereador Cicero Fabio de Sousa Alvarenga - Presidente - Biênio 2025/2026