Presidência

Presidência

O presidente é o representante da Câmara Municipal, quando ela tenha de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscalizar a ordem, na conformidade deste regimento da Câmara de Aparecida.   

 Art. 48. Compete ao Presidente da Câmara:   
 

I – representar a Câmara em Juízo ou fora dele. 

 II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nós casos previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.  

 III – dar posse aos vereadores 
 
IV – dirigir com suprema autoridade a policia interna da Câmara V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal 

 VI – presidir a Comissão Executiva VII – quanto as sessões da Câmara; 
a)     Abri-las, presidi-las, suspende-las e encerra-las; 
 b)     Manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; 
 c)     Conceder a palavra aos vereadores, a convidados especiais, visitantes, ilustres, membros da administração Municipal e a representante ou signatórios de projeto de iniciativa popular; 
 d)     Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-los, suspender a sessão, quando não entendido e as circunstancias o exigem; 
 e)     Chamar atenção do vereador, quando esgotar o tempo  que tem direito;  
f)      Decidir questões de ordem; 
 g)     Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante, fazendo consta da mesma, listagem de nomes dos vereadores que descumprirem com o prazo para apresentação do parecer de projeto no qual funcione como relator, o mesmo para a devolução do projeto retirado para vista, nos termos do art. 68, incisos II,III,IV deste regimento;
 h)     Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
 i)        anunciar o resultado da votação;
 j)        fazer organizar, sob sua responsabilidade a direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte 
 k)     quando for o caso, determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo Regimental; 
 l)        elaborar redação para a segunda discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado; convocar sessão Legislativa, Extraordinária, nos termos do 
art.47,§4º deste regimento; m)   autorizar o vereador a falar na bancada, quando esse requerer (inciso acrescentado pela resolução nº. 04/2007); 

 VIII – Quando as proposições 
 a)      aceita-las, ou, quando manifestamente contrarias a Lei Organiza e o Regimento Interno, recusa-las; 
 b)      dar-lhes, ou, quando manifestamente contrarias a lei Orgânica e o Regimento Interno, recusa-las; 
 c)      encaminhar projetos de lei a sessão; 
 d)      promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; 
 e)      promulgar as resoluções e os decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal , determinando a sua publicação; 

 IV – Quanto as comissões; 
 a)     homologar as indicações de membros de comissão especial de Inquérito de representação, previamente feitas pela bancada 
 b)     homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das comissões permanentes, bem como a substituição de sues membros.   

 §        1º O presidente da Câmara não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa ofender proposição, nem votar, em plenário exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007). 

 §        2º O Presidente poderá em qualquer momento da sua cadeira fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do município. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007). 

 §        3º Para tomar parte em qualquer discussão o presidente transferirá a presidência ao seu substituto regimental e não a reassumira quando se debater a matéria que se propôs a discutir, (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007). 

§        4º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria. (paragrafo acrescentado pela resolução nº 04/2007).   

 Art.49. O Presidente, para assentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias devera necessariamente licenciar-se do cargo.       

 Vereador Cicero Fabio de Sousa Alvarenga  - Presidente - Biênio 2025/2026

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